TJMAProcedenteJulgamento: 07/02/2017

Cumprimento de sentença nº 00003344620178100111

Processo nº 0000334-46.2017.8.10.0111

VARA �NICA DA COMARCA DE PIO XII

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 11,98%

Inteiro teor — prévia

SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000334-46.2017.8.10.0111 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. ÍNDICE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. I – Os servidores públicos do Poder Executivo possuem direito ao percentual relativo à conversão de cruzeiros reais em URV, o que deve ser apurado em liquidação de sentença, observada, caso a caso, a data do efetivo pagamento. Precedentes do STJ e Desta Corte. II. O Município não conseguiu demonstrar nos autos a data em que era realizado o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos do município nos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, de modo a detalhar se era feito dentro do mês de referência ou no mês posterior. III – Apelação conhecida e não provida. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de PIO/XII, que nos autos da Ação Ordinária condenou o ente público municipal a incorporar aos vencimentos da parte apelada a diferença de reajuste em razão da implantação do Plano Real, nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados, com base no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o Município réu a incorporar aos vencimentos da parte autora a diferença de reajuste em razão da implantação do Plano Real, no percentual de 11,98%, bem como pagar as diferenças atualizadas, limitadas pela prescrição ao período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Tal incorporação deve incidir sobre quaisquer verbas percebidas no período, inclusive 13º salário, férias e quaisquer outras vantagens que tenham como base de cálculo o vencimento percebido, retroativamente à data do ajuizamento da ação. Para efeitos de correção, os juros devem ter por base o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária o IPCA-E.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de sentença · Processo nº 0000334-46.2017.8.10.0111 · VARA �NICA DA COMARCA DE PIO XII · julgado em 07/02/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 11,98%

31% procedente2% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 58 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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