Apelação Cível nº 57613224520238090006
Processo nº 5761322-45.2023.8.09.0006
GABINETE DESA. ALICE TELES DE OLIVEIRA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO INDEVIDA DE CHAVES. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA CONSTRUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, cumulada com tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por adquirente de imóvel na planta, em que o julgador declarou a nulidade das cláusulas 8.4, 8.5 e 8.6, determinou a entrega das chaves, condenou a vendedora ao pagamento/restituição de IPTU e condomínio até a entrega das chaves (restituição simples). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) definir se a retenção das chaves pela construtora, em virtude de inadimplemento parcial da compradora, é legal ou configura prática abusiva; (iii) verificar se as cláusulas contratuais que imputam o pagamento de IPTU e taxas condominiais ao comprador antes da entrega das chaves são válidas; (iv) determinar se a restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer na forma simples ou em dobro; (v) estabelecer se a compradora faz jus à indenização por danos materiais (aluguéis) decorrentes da retenção das chaves; e (vi) analisar se a situação gerou danos morais passíveis de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença enfrenta os pontos essenciais da controvérsia, expondo razões de fato e de direito suficientes para a conclusão adotada. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5761322-45.2023.8.09.0006 · GABINETE DESA. ALICE TELES DE OLIVEIRA · julgado em 14/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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