TJGOProcedenteJulgamento: 30/10/2023

Despejo por Falta de Pagamento nº 57238639620238090171

Processo nº 5723863-96.2023.8.09.0171

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Consignação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE IACIARA

Vara Cível Processo n.º: 5723863-96.2023.8.09.0171 Parte Parte ré: Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por JOSE LUIZ FERREIRA ALVES, em desfavor do BANCO DO BRADESCO, ambos devidamente qualificados. Aduziu a parte autora, em síntese, que possuía dívida junto ao réu e que, no ano de 2000, aderiu a plano de negociação que parcelou o débito em 25 parcelas anuais, as quais vinham sendo regularmente quitadas. Informou que, em 2022, teve sua conta bancária bloqueada, o que o impossibilitou de pagar a parcela daquele ano. Ao procurar a instituição financeira para regularizar a situação, foi informado de que o valor exigido para a parcela vencida era significativamente superior ao pactuado e de que não poderia efetuar o pagamento da parcela subsequente sem a quitação integral da anterior. Sustentou que o montante correto da parcela em atraso era inferior ao valor exigido pelo réu e que não obteve acesso ao contrato de parcelamento. Diante da recusa da instituição em receber os valores que entendia devidos, ajuizou ação de consignação em pagamento para efetuar o depósito judicial das parcelas referentes aos anos de 2022 e 2023. Acompanham a inicial os documentos de evento n.° 01. Em contestação, a parte requerida arguiu, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que o autor não comprovou recusa da instituição financeira em receber o pagamento nem demonstrou tentativa efetiva de quitação ou renegociação da dívida, inexistindo pretensão resistida apta a justificar a demanda. No mérito, sustentou a impossibilidade da consignação em pagamento por ausência dos requisitos legais, afirmando que o bloqueio da conta do autor decorreu de ordem judicial e que não houve negativa de recebimento dos valores devidos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Despejo por Falta de Pagamento · Processo nº 5723863-96.2023.8.09.0171 · Vara Judicial · julgado em 30/10/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento em Consignação

24% procedente2% parcialmente procedente73% improcedente

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