Tutela Cível nº 55515963120238090006
Processo nº 5551596-31.2023.8.09.0006
Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb.
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo Município de Anápolis contra sentença que julgou procedente o pedido de internação psiquiátrica de paciente com dependência química severa e crises psicóticas, determinando o custeio do tratamento pelo ente público.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) se estão preenchidos os requisitos legais para a determinação da internação psiquiátrica; (ii) a responsabilidade do ente municipal em custear o tratamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A internação psiquiátrica, regulada pela Lei nº 10.216/2001, exige insuficiência de recursos terapêuticos extra-hospitalares e laudo médico circunstanciado.4. No caso, comprovada a gravidade do quadro clínico da paciente, associado à vulnerabilidade física e moral, além da recomendação médica expressa, restaram preenchidos os requisitos legais para a internação voluntária.5. A internação foi requerida pela própria paciente, configurando modalidade voluntária, afastando a hipótese de internação compulsória prevista no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.216/2001.6. O direito à saúde, como garantia fundamental, impõe ao ente público a obrigação de fornecer o tratamento necessário, em conformidade com os artigos 6º e 196 da Constituição Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento:"1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Tutela Cível · Processo nº 5551596-31.2023.8.09.0006 · Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb. · julgado em 22/08/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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