Agravo de Instrumento nº 53023088520268090138
Processo nº 5302308-85.2026.8.09.0138
GABINETE DES. WILLIAM COSTA MELLO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5302308-85.2026.8.09.0138
1ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE RIO VERDE
RELATOR : ANTÔNIO CÉZAR P. MENESES (Juiz Substituto em 2º Grau)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ANA LUIZA CUNHA DE ANGELI, em desprestígio da decisão (mov. 10, dos autos em apenso n. 5134507-47.2026.8.09.0138), proferida pela juíza de direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Rio Verde, Dra. Renata Fachinni Miozzo, no “mandado de segurança”, movido em face de FESURV – UNIDADE RIO VERDE, ora agravada.
Na origem, a autora/agravante requereu a gratuidade da justiça, que restou indeferida nos seguintes termos (mov. 9):
(…) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e, considerando o valor da guia, desde já, nos termos do artigo 98, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil e a Lei 21.113/2021 revogou o artigo 38-B da Lei Estadual 14.376/2002, o qual limitava o parcelamento das custas iniciais em até 05 (cinco) vezes, autorizo o parcelamento em até 8 (oito) parcelas mensais. Após os expedientes necessários, DETERMINO a intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. (grifo no original)
Em suas razões recursais, a agravante alega, em síntese, que o direito à gratuidade de justiça é personalíssimo e que a decisão de primeiro grau se baseou em mera presunção de capacidade contributiva familiar.
Afirma ser estudante de Medicina em período integral, o que a impossibilita de exercer atividade remunerada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5302308-85.2026.8.09.0138 · GABINETE DES. WILLIAM COSTA MELLO · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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