TJGOProcedenteJulgamento: 06/04/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52938331320268090051

Processo nº 5293833-13.2026.8.09.0051

4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos Indevidos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin

Autos 5293833-13.2026.8.09.0051 Autor(a): Flavia Rodrigues De Araujo Ré(u): Estado De Goias

Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Além disso, de acordo com artigo 33 da Lei 9.099 combinado com artigos 320 e 434 do Código de Processo Civil, as partes devem instruir a petição inicial e a contestação com as provas do que alegam. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. No que tange a prescrição, trata-se de obrigação de trato sucessivo, pelo que a prescrição alcança apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação (Súmula 85 do STJ), e o termo inicial é o da ocorrência da lesão ao direito (princípio da actio nata – AgRg no Resp 1528387-MT), com causa suspensiva, nos casos em que há requerimento administrativo. Ultrapassada esta singela barreira de ordem processual, passo adiante à análise do mérito da causa. II - Pretende a parte autora com a presente demanda a inclusão do bônus por resultado na base de cálculo de outras verbas remuneratória. Como visto, o bônus por resultado, de fato, possui natureza tipicamente remuneratória, pois a sua criação não se destinou a recompor o patrimô

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5293833-13.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos Indevidos

32% procedente1% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 1.783 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010089120255120061

    Processo nº 0001008-91.2025.5.12.0061

    Gab. Des. Hélio Bastida Lopes

    Adicional de Insalubridade · Estabilidade Acidentária · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10009835420265020433

    Processo nº 1000983-54.2026.5.02.0433

    3ª Vara do Trabalho de Santo André

    Rescisão Indireta · Acúmulo de Função · Horas Extras · Adicional Noturno · Indenização por Dano Moral · Descontos Indevidos

  • TRT2Ação Trabalhista - Rito OrdinárioImprocedente
    Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10008131120265020004

    Processo nº 1000813-11.2026.5.02.0004

    4ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Rescisão Indireta · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Base de Cálculo ·

  • TJRJProcedimento Comum CívelProcedente
    Procedimento Comum Cível nº 30004772320268190012

    Processo nº 3000477-23.2026.8.19.0012

    CACHOEIRAS DE MACACU 2 VARA

    Descontos Indevidos

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00007283220255120058

    Processo nº 0000728-32.2025.5.12.0058

    Gab. Des. Amarildo Carlos de Lima

    Adicional de Insalubridade · Abono de Permanência · Adicional de Desempenho · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Dano Moral / Material · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado

  • TRT12Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00004980220255120054

    Processo nº 0000498-02.2025.5.12.0054

    Gab. Des. Roberto Basilone Leite

    Férias · Horas Extras · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Férias · Adicional de Insalubridade · Rescisão Indireta · Outras Hipóteses de Estabilidade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de S

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