TJGOProcedenteJulgamento: 27/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52698577420268090051

Processo nº 5269857-74.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0

Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual

Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro

gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.

Alega a parte autora, em síntese, que integra o serviço público do Estado de Goiás e que, por tal razão, faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação e do auxílio aprimoramento continuado, os quais vêm sendo incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária sob a retórica de que a verba possui natureza jurídica remuneratória.

Por tais razões, requer o julgamento de procedência dos pedidos para declarar a não incidência da contribuição previdenciária e/ou do imposto de renda sobre as parcelas indenizatórias e a condenação da parte requerida à restituição dos valores indevidamente deduzidos.

Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou preliminares fundadas na ausência de interesse processual, além de levantar prejudicial de prescrição parcial.

Argumenta, no mérito, que as parcelas buscadas na exordial são tipicamente indenizatórias e, como tal, não sofrem deduções do imposto de renda ou da contribuição previdenciária, o que demonstra que a inicial busca repetição de indébito que não existe.

Diante de tais ilações, requer o acolhimento da preliminar e prejudicial suscitadas e o julgamento de improcedência da pretensão.

É o relatório.

Decido.

Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5269857-74.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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