Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52698577420268090051
Processo nº 5269857-74.2026.8.09.0051
3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0
Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual
Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro
gab3jefaz@tjgo.jus.br
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS.
Alega a parte autora, em síntese, que integra o serviço público do Estado de Goiás e que, por tal razão, faz jus ao recebimento do auxílio-alimentação e do auxílio aprimoramento continuado, os quais vêm sendo incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária sob a retórica de que a verba possui natureza jurídica remuneratória.
Por tais razões, requer o julgamento de procedência dos pedidos para declarar a não incidência da contribuição previdenciária e/ou do imposto de renda sobre as parcelas indenizatórias e a condenação da parte requerida à restituição dos valores indevidamente deduzidos.
Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou preliminares fundadas na ausência de interesse processual, além de levantar prejudicial de prescrição parcial.
Argumenta, no mérito, que as parcelas buscadas na exordial são tipicamente indenizatórias e, como tal, não sofrem deduções do imposto de renda ou da contribuição previdenciária, o que demonstra que a inicial busca repetição de indébito que não existe.
Diante de tais ilações, requer o acolhimento da preliminar e prejudicial suscitadas e o julgamento de improcedência da pretensão.
É o relatório.
Decido.
Pois bem.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5269857-74.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 27/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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