Cumprimento de sentença nº 52432161320238090097
Processo nº 5243216-13.2023.8.09.0097
1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
APELAÇÃO CÍVEL N. 5243216-13.2023.8.09.0097COMARCA: JUSSARAAPELANTE: BRADESCO ADM. CONSÓRCIOS LTDA. EMENTA DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. JUNTADA DE PROVAS EM SEDE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS DEVIDOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarando a nulidade de cartão de crédito consignado e condenando o réu ao ressarcimento de valores debitados indevidamente, além de indenização por danos morais. 2. O apelante junta novos documentos, alega contratação regular e questiona a condenação em danos morais e a restituição em dobro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. As questões em discussão são: (i) se os novos documentos juntados em sede recursal são admissíveis; (ii) a existência de prova suficiente da contratação do cartão de crédito consignado; (ii) a configuração de danos morais decorrentes da cobrança indevida; e (iii) o cabimento da repetição do indébito em dobro.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Não preenchidos os requisitos previstos no art. 435 para a juntada de novos documentos em sede recursal, devem estes serem inadmitidos.5. O apelante não comprovou a contratação do cartão de crédito consignado. O ônus probatório, invertido em razão da relação consumerista, recaía sobre ele. A ausência de prova do contrato valida a sentença.6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Cumprimento de sentença · Processo nº 5243216-13.2023.8.09.0097 · 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) · julgado em 19/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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