TJGOImprocedenteJulgamento: 18/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52340439820268090051

Processo nº 5234043-98.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Piso Salarial

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em síntese, que foi contratada pelo ente público requerido por meio de vínculo precário, cujo contrato foi prorrogado por inúmeras vezes, o que o fez perder sua característica de temporariedade e o tornou nulo por violar as características do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Por tais razões, intentou com a presente demanda, pugnando pelo julgamento de procedência da ação para condenar a parte requerida ao pagamento dos valores referentes ao Fundo de Garantia do Trabalhador Segurado (FGTS). Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte demandada, a qual, ao apresentar sua contestação, suscitou a prejudicial amparada na prescrição. No mérito, sustentou que a contratação temporária atendeu ao disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, além de que o prazo de vigência se consubstancia nas previsões contidas na Lei Estadual nº 20.918/2020, que prevê o prazo de 05 (cinco) anos para as contratações temporárias. No mais, explicou que, ainda que se considere a nulidade do pacto, o pagamento do Fundo de Garantia do Trabalhador Segurado (FGTS) deve se relacionar apenas ao período que ultrapassou o prazo previsto em lei. Diante de tais fundamentos, requer o acolhimento da prejudicial, bem como o julgamento de improcedência da ação. É o relatório. Decido. Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5234043-98.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Piso Salarial

43% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 1.732 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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