TJGOProcedenteJulgamento: 18/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51342067020268090051

Processo nº 5134206-70.2026.8.09.0051

4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin

Autos 5134206-70.2026.8.09.0051 Autor(a): Luiz Carlos Oliveira De Souza Ltda Ré(u): Estado De Goias

Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que a prova documental produzida nos autos se revela suficiente ao convencimento deste Juízo. II - A parte autora trouxe aos autos a informação de que o referido direito foi reconhecido em mandado de segurança, anteriormente impetrado em 20/07/2020. Portanto, restou incontroverso, em decisão judicial (MS nº 5352284-41.2020.8.09.0051, ev. 336), transitada em julgado em 29/11/2024 (ev. 368 daqueles autos), que foi reconhecida a ilegalidade da cobrança do DIFAL-ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional e condenado o Estado à restituição de valores indevidamente recolhidos, inclusive anteriores à impetração, observada a prescrição quinquenal. Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5134206-70.2026.8.09.0051 · 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 18/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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