Agravo de Instrumento nº 50926658020268090011
Processo nº 5092665-80.2026.8.09.0011
GABINETE DES. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5092665-80.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL
RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença por alegado excesso de execução e homologou os cálculos da contadoria judicial, com determinação de expedição de requisição de pequeno valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial é nula por ausência de fundamentação, diante da não apreciação de argumentos relevantes suscitados na impugnação; e (ii) saber se a presunção de veracidade dos cálculos da contadoria judicial afasta a necessidade de enfrentamento das teses relativas ao excesso de execução, especialmente quanto ao termo inicial dos juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal e o Código de Processo Civil exigem a fundamentação das decisões judiciais, sendo nula aquela que deixa de enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. 4. A homologação dos cálculos da contadoria judicial com base em fundamentação genérica, sem análise das teses relevantes apresentadas na impugnação, caracteriza deficiência de motivação. 5. A divergência quanto ao termo inicial dos juros moratórios constitui questão controvertida relevante, com impacto significativo no valor da execução, impondo sua apreciação pelo juízo de origem. 6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5092665-80.2026.8.09.0011 · GABINETE DES. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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