TJGOImprocedenteJulgamento: 04/02/2026

Agravo de Instrumento nº 50926658020268090011

Processo nº 5092665-80.2026.8.09.0011

GABINETE DES. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5092665-80.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL

RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença por alegado excesso de execução e homologou os cálculos da contadoria judicial, com determinação de expedição de requisição de pequeno valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial é nula por ausência de fundamentação, diante da não apreciação de argumentos relevantes suscitados na impugnação; e (ii) saber se a presunção de veracidade dos cálculos da contadoria judicial afasta a necessidade de enfrentamento das teses relativas ao excesso de execução, especialmente quanto ao termo inicial dos juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal e o Código de Processo Civil exigem a fundamentação das decisões judiciais, sendo nula aquela que deixa de enfrentar argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada. 4. A homologação dos cálculos da contadoria judicial com base em fundamentação genérica, sem análise das teses relevantes apresentadas na impugnação, caracteriza deficiência de motivação. 5. A divergência quanto ao termo inicial dos juros moratórios constitui questão controvertida relevante, com impacto significativo no valor da execução, impondo sua apreciação pelo juízo de origem. 6.

Prévia pública (~16% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Agravo de Instrumento · Processo nº 5092665-80.2026.8.09.0011 · GABINETE DES. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA · julgado em 04/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.