TJGOImprocedenteJulgamento: 29/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 50758456020268090051

Processo nº 5075845-60.2026.8.09.0051

25ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Repetição de indébito

Inteiro teor — prévia

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Autos nº 5075845-60.2026.8.09.0051

Natureza: Procedimento Comum Cível - S E N T E N Ç A - NEDY FIGUEIREDO DE CASTRO propõe a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO em face de INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO, partes qualificadas. Aduz, em síntese, que é servidora aposentada e pensionista do Estado de Goiás, de modo a receber dois vencimentos, dos quais é descontada a contribuição para o IPASGO. Alega que a cobrança deveria ser limitada a apenas um dos vencimentos, pelo que estaria configurada a acumulação ilícita. Requer, assim, a restrição da cobrança e a condenação da parte ré à restituição do valor cobrado indevidamente. Junta documentos. Inicial recebida e gratuidade de justiça deferida à mov. 5. A parte ré apresenta contestação (mov. 18), e alega a prevalência do disposto no artigo 26, parágrafo único, da Lei Estadual n. 17.477/2011, de forma a inexistir cobrança abusiva ou valor a ser restituído. Requer a improcedência dos pedidos. Junta documentos. Instadas a especificarem provas (mov. 23), ambas as partes requerem o julgamento antecipado (mov. 28). É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5075845-60.2026.8.09.0051 · 25ª Vara Cível · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Repetição de indébito

54% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 2.042 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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