TJGOImprocedenteJulgamento: 13/05/2014

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 01684996220148090152

Processo nº 0168499-62.2014.8.09.0152

GABINETE DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Corrupção Praticada por Prefeitos e Vereadores · Vias de fato

Inteiro teor — prévia

DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. ACORDOS HOMOLOGADOS. INCIDENTE INDEFERIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Inquérito Policial que investiga a suposta prática do crime descrito no art. 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967, c/c os arts. 29 e 71 do Código Penal, envolvendo três investigados. A denúncia foi oferecida em 20/05/2025. Após a remessa dos autos a este Tribunal, um dos investigados requereu a instauração de incidente de inconstitucionalidade, alegando que o inquérito foi instaurado sem prévia autorização do Tribunal de Justiça. O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito com o recebimento da denúncia e requereu a homologação de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) apresentados por dois dos investigados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os Acordos de Não Persecução Penal apresentados por dois dos investigados preenchem os requisitos para homologação; (ii) saber se é cabível o pedido de instauração de incidente de inconstitucionalidade referente à ausência de prévia autorização do Tribunal de Justiça para inquérito instaurado em data anterior à Emenda Constitucional nº 68/2020; e (iii) saber se a denúncia oferecida preenche os requisitos legais para o seu recebimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Acordos de Não Persecução Penal formalizados com dois dos investigados preenchem os requisitos objetivos e subjetivos elencados no art. 28-A do CPP, bem como a voluntariedade da adesão e a ausência de ilegalidade nas cláusulas. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0168499-62.2014.8.09.0152 · GABINETE DES. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA · julgado em 13/05/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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