TJESImprocedenteJulgamento: 24/02/2026

Procedimento Comum Cível nº 50071688620268080024

Processo nº 5007168-86.2026.8.08.0024

7ª VARA CÍVEL - VITORIA

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Fazer / Não Fazer · Cessão de Crédito

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5007168-86.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer proposta por Precatório Rápido LTDA em face de Elisio Martins Lopes, pugnando, liminarmente, a reserva e o bloqueio do crédito. Na petição inicial (Id 91134647), a parte autora alegou er firmado contrato de cessão de direitos creditórios com o requerido em 10/12/2025, referente ao precatório nº 5010090-76.2025.4.02.9388 (ofício requisitório nº 25500006712), originário de ação previdenciária em trâmite na Justiça Federal. Informa que, ao comunicar a cessão perante o juízo federal, a homologação foi indeferida sob o fundamento de "deságio abusivo". Diante do risco de liberação dos valores diretamente ao cedente no ano de 2026, a requerente pleiteia, em sede liminar, a reserva e o bloqueio do crédito de R$ 196.440,79 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), com a consequente transferência para conta judicial vinculada a este juízo. Sucintamente relatado. Decido. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela fica condicionada ao preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que estabelece que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A probabilidade do direito diz respeito à verossimilhança entre as alegações apresentadas pela parte autora e o direito a que supostamente faz jus, enquanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, diz respeito aos prejuízos causados pelo transcurso do tempo, sejam à parte ou à utilidade do provimento jurisdicional.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5007168-86.2026.8.08.0024 · 7ª VARA CÍVEL - VITORIA · julgado em 24/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Fazer / Não Fazer

33% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 39.194 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Adicional Noturno · intervalo Interjonadas · Repou

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    Agravo de Petição nº 00023016520105020202

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    SDI-3 - Cadeira 7

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerad

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    Tribunal Pleno - Cadeira 40

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  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
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    Processo nº 0000444-85.2011.5.02.0351

    17ª Turma - Cadeira 3

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contribuição Sindical · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerad

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00016918920135020203

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    SDI-8 - Cadeira 4

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Contratuais · Contrato de Trabalho Temporário/Provisório · Nulidade · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional

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    Tribunal Pleno - Cadeira 26

    Honorários Advocatícios · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Juros · Correção Monetária · Depoimento · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação

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