Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 50057080320268080012
Processo nº 5005708-03.2026.8.08.0012
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CARIACICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5005708-03.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogado do(a) NIOR, parte(s) devidamente qualificada(s), em face de(o) ESTADO DO ESPIRITO SANTO, na qual alega a nulidade dos contratos temporários, pugnando pelo consequente adimplemento de FGTS. É o relatório no essencial, não obstante sua dispensabilidade, por aplicação subsidiária do art. 38, da Lei nº. 9.099/1995. Em observância ao princípio da adstrição (art. 492, do CPC/2015, Lei nº. 13.105/15), fixo como limite objetivo da demanda a análise dos contratos temporários e do FGTS indicados na peça exordial e nos marcos temporais ali assinalados, de 2022 a até 2024. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi devidamente demonstrada e que resta apenas aferir o direito aplicável à espécie, na forma dos arts. 354 e 355, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015). Decido. 01. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO A questão da prescrição, em casos como o dos autos, já está definida por inúmeros r. julgados, tratando-se, pois, de prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº. 20.910/1932, que regula a temática quanto às dívidas da União, Estados e Municípios, em razão das especificidades deste, e da reiterada r. jurisprudência proveniente do E. Tribunal de Justiça, do Estado do Espírito Santo, e das Cortes Superiores (STF). Salienta-se, ademais, que em sede de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n.º 0000019-92.2022.8.08.9101, o E. Colegiado Recursal / Turma de Uniformização, apresentou idêntico entendimento, assim ementado: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ÀS AÇÕES DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO E COBRANÇA DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. PEDIDO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 5005708-03.2026.8.08.0012 · 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - CARIACICA · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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