TJESProcedenteJulgamento: 18/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 50019036020268080006

Processo nº 5001903-60.2026.8.08.0006

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - ARACRUZ

Assuntos (classificação CNJ)

Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001903-60.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Advogados do(a) Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS CUMULADO COM COBRANÇA, ajuizada por VERA MARINA PIOL BAVARESCO em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, objetivando a declaração de nulidade dos contratos de prestação de serviços, assim como o recebimento de FGTS pelos períodos em que perduraram os referidos contratos de trabalho. Contestação apresentada tempestivamente (ID 93690999). Réplica apresentada tempestivamente (ID 94214424). DECIDO. Da Prejudicial de Mérito pela Prescrição O réu aduz que parte do direito buscado se encontra prescrito, diante da previsão do Decreto nº 20.910/32, que prevê aplicação do prazo quinquenal em feitos envolvendo a Fazenda Pública. Conforme restou definido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade no Agravo em Recurso Extraordinário nº 709.212, houve superação de entendimento anterior sobre a prescrição trintenária, diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 23, §5º da Lei Federal nº 8.036/90, com modulação dos efeitos de modo a aplicar o prazo quinquenal apenas aos processos ajuizados após a decisão (13.11.2014), confira-se: “Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5001903-60.2026.8.08.0006 · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA - ARACRUZ · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)

59% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 5.154 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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