Procedimento Comum Cível nº 00076679820158080006
Processo nº 0007667-98.2015.8.08.0006
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - ARACRUZ
Assuntos (classificação CNJ)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0007667-98.2015.8.08.0006 APELAÇÃO CÍVEL (198) ______________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO CULTURAL. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO FORMAL DE TOMBAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. ESTADO DE RUÍNA DO IMÓVEL. RESTAURAÇÃO INVIÁVEL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INDENIZATÓRIOS E REPARATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra sentença que, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada em face de Francisco Carlos Furieri, julgou improcedentes os pedidos voltados à preservação e/ou restauração de imóvel situado em Aracruz/ES, bem como os pleitos subsidiários de conversão em perdas e danos e de perdimento do bem. A sentença fundamentou-se na ausência de procedimento formal de tombamento ou de notificação específica ao proprietário, incerteza quanto à identificação do bem como protegido pelo Plano Diretor Municipal e inviabilidade técnica de restauração constatada por prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a norma geral de proteção constante do art. 228, I, “g”, do Plano Diretor Municipal vigente na época seria suficiente para caracterizar o tombamento do imóvel e justificar imposições obrigacionais ao proprietário; (ii) estabelecer se o estado de ruína e a ausência de nexo causal direto entre conduta do réu e a degradação do imóvel afastam a possibilidade de imposição de obrigações de restauração, perdas e danos ou perdimento do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR A proteção constitucional ao patrimônio cultural (CF, art. 216) exige a observância de procedimento administrativo formal para a imposição de restrições concretas sobre bens individuais, incluindo inscrição, publicidade e notificação pessoal do proprietário, nos termos do Decreto-Lei nº 25/1937.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0007667-98.2015.8.08.0006 · VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE - ARACRUZ · julgado em 12/11/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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