TJDFTImprocedenteJulgamento: 03/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 07607538520258070016

Processo nº 0760753-85.2025.8.07.0016

GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL, DRA. EDI MARIA COUTINHO BIZZI

Extravio de bagagem · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Transporte de Pessoas
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Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

65% procedente1% parcialmente procedente34% improcedente

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