Recurso Inominado Cível nº 07148358820258070006
Processo nº 0714835-88.2025.8.07.0006
GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL, DRA. GISELLE ROCHA RAPOSO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Número do processo: 0714835-88.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) sob o procedimento da Lei nº 9.099/95, em desfavor de COOPERATIVA DE PROTECAO PATRIMONIAL ANJO BENEFICIOS CPPA, partes qualificadas nos autos, pretendendo a condenação do réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 52.219,00 (cinquenta e dois mil duzentos e dezenove reais) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.501,00 (oito mil e quinhentos e um reais). A parte autora narra que, após sofrer acidente que culminou na perda total do veículo, encaminhou sinistro e a documentação exigida para a parte ré, oportunidade em que foi informada que seria indenizada. Contudo, posteriormente, a parte ré negou o pagamento da indenização e bloqueou a autora nos canais de atendimento. Em face da situação, pleiteia o pagamento da indenização pela perda total do veículo e dano moral pelos prejuízos suportados. A inicial veio instruída com documentos. A autora requereu, a título de antecipação de tutela, o pagamento da indenização pela perda total do veículo. Foi indeferido o pedido de tutela antecipada, conforme decisão de id 251894777. Na oportunidade da audiência designada, restou infrutífera a tentativa de acordo entre as partes (Ata de id 257531634). A parte ré apresentou contestação escrita (id 258726585). Em réplica, a autora refutou os argumentos trazidos pela requerida na peça de defesa e reiterou os termos da petição inicial. É o breve relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento. Ademais, as partes não demonstraram interesse na produção de outras provas. Assim, julgo antecipadamente a lide, conforme o disposto no artigo 355, inciso I, do CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0714835-88.2025.8.07.0006 · GABINETE DA EXMA. SRA. JU?ZA DE DIREITO DA SEGUNDA TURMA RECURSAL, DRA. GISELLE ROCHA RAPOSO · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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