TJDFTProcedenteJulgamento: 12/01/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 07018380920268070016

Processo nº 0701838-09.2026.8.07.0016

4? JUIZADO ESPECIAL C?VEL DE BRAS?LIA

Extravio de bagagem · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Prestação de Serviços
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Como os tribunais decidem: Extravio de bagagem

65% procedente1% parcialmente procedente34% improcedente

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