TJCEProcedenteJulgamento: 12/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 30073386320268066001

Processo nº 3007338-63.2026.8.06.6001

6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Alimentação

Inteiro teor — prévia

6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3007338-63.2026.8.06.6001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Auxílio-Alimentação] o objetivo de declarar o direito do autor ao recebimento do auxílio-refeição durante os períodos de afastamento considerados de efetivo exercício (tais como férias e licenças previstas no art. 45 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza), bem como condenar o réu ao pagamento das parcelas suprimidas, vencidas e vincendas. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à fundamentação. Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC, pois o deslinde da causa independe da produção de provas em audiências, sendo os documentos já juntados aos autos suficientes para o imediato julgamento. O ponto central da controvérsia é decidir se a parte autora, servidora pública municipal de Fortaleza, faz jus ao recebimento do auxílio-refeição durante períodos de afastamento legal considerados como de efetivo exercício pelo art. 45 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, em especial durante as férias e licenças estatutárias, considerando o disposto nos Decretos Municipais nº 10.001/96 e 13.958/2017. Em outras palavras, discute-se se a vedação regulamentar do pagamento do auxílio-refeição ao servidor afastado pode prevalecer sobre a equiparação legal de certos afastamentos ao efetivo exercício, para fins de percepção da verba. O sistema jurídico brasileiro tem como princípios e fundamentos a legalidade, a hierarquia das normas e a necessária interpretação sistemática e integrativa do ordenamento jurídico. Invocando a teoria da hierarquia normativa de Hans Kelsen, destaca-se que normas de grau inferior devem conformar-se às de grau superior, sob pena de invalidade. Assim, leis em sentido formal, como o Estatuto dos Servidores, possuem prevalência sobre normas infralegais, como decretos e regulamentos administrativos, os quais apenas podem detalhar, e jamais restringir direitos legalmente assegurados.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Ceará · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 3007338-63.2026.8.06.6001 · 6ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA · julgado em 12/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Alimentação

49% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

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