Outros procedimentos de jurisdição voluntária nº 30012197920268060054
Processo nº 3001219-79.2026.8.06.0054
VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales Processo nº: 3001219-79.2026.8.06.0054 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Restauração de Registro Público cumulada com Pedido de Lavratura de Óbito, ajuizada por Naiara Maria de Oliveira, devidamente qualificada nos autos, com o objetivo de restaurar o assento de nascimento de sua genitora, Isaura Maria de Oliveira, bem como viabilizar a lavratura do respectivo registro de óbito. Narra a requerente que sua genitora nasceu em 08 de maio de 1939, filha de Adriano Inácio de Oliveira e Maria Raimunda da Conceição, tendo seu nascimento sido regularmente registrado no Cartório de Registro Civil do Distrito de Serrolândia, Município de Ipubi/PE, Livro A-14, fl. 08v, sob o nº 2690. Sustenta que, em razão de incêndio ocorrido no ano de 2012, o acervo da serventia foi destruído, inclusive o livro em que constava o assento da falecida, circunstância que inviabilizou a expedição de segunda via da certidão de nascimento. Aduz, ainda, que Isaura Maria de Oliveira veio a óbito, sendo imprescindível a restauração do assento para possibilitar a lavratura do registro de óbito perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Campos Sales/CE. Requereu, por fim, os benefícios da gratuidade da justiça. A inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais da requerente, certidão antiga de nascimento da falecida, documentos de identificação de Isaura Maria de Oliveira, Declaração de Óbito, formulário cartorário e declaração expedida pelo Cartório de Registro Civil de Serrolândia/Ipubi-PE, atestando a destruição do Livro A-14 em razão de incêndio. Recebida a inicial, determinou-se a abertura de vista ao Ministério Público, nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/1973. O Parquet manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido (ID nº 199749914). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Ceará · Outros procedimentos de jurisdição voluntária · Processo nº 3001219-79.2026.8.06.0054 · VARA UNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES · julgado em 02/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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