TJBAProcedenteJulgamento: 15/09/2020

Execução de Título Extrajudicial nº 80019220420208050137

Processo nº 8001922-04.2020.8.05.0137

1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Assuntos (classificação CNJ)

AFRMM/Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante · Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível

Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Execução de Título Extrajudicial · Processo nº 8001922-04.2020.8.05.0137 · 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS · julgado em 15/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível

33% procedente1% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 101 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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