TJAPProcedenteJulgamento: 19/05/2025

Consignação em Pagamento nº 60299095020258030001

Processo nº 6029909-50.2025.8.03.0001

1ª Vara Cível de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Consignação

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6029909-50.2025.8.03.0001 Classe processual: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) RELATÓRIO Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada inicialmente por Jorge Ivan Queiroz dos Santos em face de Banco Bradesco S.A., distribuída em 19/05/2025, com valor da causa de R$ 17.080,50. Narra a parte autora que celebrou com o réu contrato de financiamento nº 5833743 – Carteira 621, tendo como objeto o veículo Honda City Touring 1.5 CVT, cor branca, com pagamento estipulado em 60 parcelas mensais de R$ 3.416,10, das quais 31 foram adimplidas. Informa que, encontrando-se em atraso quanto a 5 parcelas (de 06/01/2025 a 05/05/2025), totalizando R$ 17.080,50, procurou a instituição financeira para regularizar o débito, porém o banco recusou-se a emitir boleto para pagamento individualizado do referido contrato, condicionando o recebimento dos valores à quitação de outros 9 contratos distintos mantidos com a instituição. Alega que a recusa está comprovada por gravações de ligações telefônicas e por documento formal de tentativa de resolução extrajudicial, datado de 13/05/2025, no qual a gerência do banco justificou a impossibilidade de emissão de boletos sob o fundamento de que as cobranças estariam em ação judicial movida pela instituição – alegação cuja veracidade não foi confirmada nos sistemas eletrônicos dos tribunais (PJe). Sustenta que tal conduta configura prática abusiva, violação à boa-fé objetiva (art. 422 do CC), à função social do contrato (art. 421 do CC) e ao art. 39, I e V, do CDC, além de tentativa de compensação indevida vedada pelo art. 368 do CC. Requereu, a título de tutela de urgência: (a) que o banco se abstenha de promover busca e apreensão do veículo; (b) que emita boletos das parcelas vincendas; (c) autorização para depósito judicial de R$ 17.080,50.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Consignação em Pagamento · Processo nº 6029909-50.2025.8.03.0001 · 1ª Vara Cível de Macapá · julgado em 19/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento em Consignação

24% procedente2% parcialmente procedente73% improcedente

Calculado de 266 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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