Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 60278358620268030001
Processo nº 6027835-86.2026.8.03.0001
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6027835-86.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente pelo art. 27 da Lei nº 12.153/2009. II - Trata-se de reclamação proposta por HARLYSON LOPES CARVALHO contra o ESTADO DO AMAPÁ, na qual requer o pagamento de férias acrescidas do terço constitucional, relativas ao período em que manteve vínculo contratual temporário com a Administração Pública Estadual, no exercício da função de professor. Da prescrição. Em se tratando de reclamação proposta em face da Fazenda Pública, aplicável o art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, norma que regula a prescrição quinquenal de todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza. Assim, considerando que ocorre prescrição em cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação (13/04/2026), somente poderiam ser objeto de análise eventuais parcelas anteriores a 13/04/2021. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora reivindica valores referentes ao período de março de 2023 a junho de 2023, razão pela qual não há parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. A parte autora pleiteia o pagamento de férias acrescidas de 1/3, referentes ao período em que esteve vinculado ao reclamado por força de contrato administrativo temporário. Conforme narrado na petição inicial, a parte autora foi contratada para exercer a função de professor no período de 15/03/2023 a 30/06/2023, conforme termo de rescisão juntado aos autos (ID 27991155).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 6027835-86.2026.8.03.0001 · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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