TJAPImprocedenteJulgamento: 28/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60233816320268030001

Processo nº 6023381-63.2026.8.03.0001

2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Alimentação

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6023381-63.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) reclamante, servidor público, objetiva a correção anual do benefício previsto pela Lei Estadual nº 2.679/2022, auxílio alimentação, disposto no valor de R$ 500,00, em conformidade com o que dispõe o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal. Declara que o Estado do Amapá teria deixado de realizar os reajustes anuais, o que teria resultado em defasagem remuneratória e violação ao princípio da revisão geral anual. Requer a atualização do auxílio-alimentação. Defesa pelo Estado do Amapá pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais, alegando a atualização de tais benefícios depende da existência de lei específica, discricionariedade administrativa e da capacidade financeira do ente público, não se configurando omissão ilegal a ausência de sua concessão. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo a analisar o mérito. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de atualização anual do valor do auxílio-alimentação pelo Poder Judiciário, pago a servidores públicos estaduais. A Lei Estadual nº 2.679 de 02 de abril de 2022 autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, nos seguintes termos: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, nos termos desta Lei. Art. 2º O Auxílio-Alimentação criado por esta Lei será devido aos servidores efetivos civis e militares, ativos, e aos ocupantes de cargos comissionados, que pertençam ao quadro da administração direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado do Amapá. Art. 3º O Auxílio-Alimentação possui caráter indenizatório e será pago mensalmente em pecúnia, no contracheque do servidor, em rubrica própria, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), assegurando-se a correção anual prevista no artigo 40, § 8º, da CF/88.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6023381-63.2026.8.03.0001 · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 28/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio-Alimentação

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