Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60224809520268030001
Processo nº 6022480-95.2026.8.03.0001
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6022480-95.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) VOTORANTIM S.A. SENTENÇA I – Conquanto dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, entendo relevante esclarecer brevemente o pedido inicial. Trata-se de ação ajuizada por Gabriel Fialho Lehnen em face de Banco Votorantim S.A., na qual a parte autora afirma ter celebrado contrato de financiamento de veículo e sustenta a existência de cobranças abusivas relativas à tarifa de cadastro, registro de contrato, tarifa de avaliação do bem e seguros vinculados à operação, sob alegação de venda casada. A parte autora requer a declaração de abusividade das cobranças e a restituição em dobro dos valores indicados na inicial, no total de R$ 13.289,02. A parte requerida apresentou contestação. Em preliminar, alegou indícios de atuação massiva, impugnou a justiça gratuita e sustentou a incompetência do Juizado Especial, por suposta necessidade de prova complexa. No mérito, defendeu a regularidade do contrato, a validade das tarifas, a efetiva prestação dos serviços de avaliação e registro, bem como a contratação facultativa dos seguros, em instrumentos próprios e apartados. Houve réplica, na qual a parte autora impugnou as preliminares e reiterou a tese de abusividade das cobranças. II – O feito comporta julgamento antecipado, pois a controvérsia é predominantemente documental, não havendo necessidade de produção de prova pericial ou de dilação incompatível com o rito da Lei 9.099/95. A análise das cobranças impugnadas pode ser realizada a partir do contrato, do orçamento, dos documentos de assinatura eletrônica, do termo de avaliação, da proposta de seguro e dos demais documentos já juntados aos autos. Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial. A causa possui valor inferior ao limite legal, os pedidos são determinados e a controvérsia não exige prova técnica complexa.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6022480-95.2026.8.03.0001 · 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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