TJAPProcedenteJulgamento: 18/06/2024

Consignação em Pagamento nº 60199274620248030001

Processo nº 6019927-46.2024.8.03.0001

4ª Vara Cível de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento em Consignação

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6019927-46.2024.8.03.0001 Classe processual: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ença em ID 17719206, em que pede, dentre outras coisas, seja sanada omissão, reformando-se a sentença. Contrarrazões de BANCO ITAUCARD S.A. em ID 17959939, pugnando pela rejeição das alegações da embargante. Sem delongas, passo a decidir. Não assiste razão à parte embargante, eis que a sentença proferida solucionou a lide nos exatos termos dos pedidos da parte autora em petição inicial (ID10638054), declarando quitadas as parcelas 27 e 28, correspondentes aos meses de maio e junho de 2024, do Contrato de Abertura de Cédula de Crédito Bancário nº 30455–000000797098431, de forma que a declaração acerca do pagamento de outras parcelas do contrato fugiria ao escopo da ação e este juízo incorreria em julgamento ultra petita. Dessa maneira, em relação à lide posta, não há o que ser esclarecido, eis que não há omissão quando a parte deseja manifestação do juízo sobre fatos que vão além do requerido na ação. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença em ID 17719206 nos moldes em que foi proferida. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, as partes devem se manifestar no prazo de 5 dias, a parte autora acerca de se pretende o levantamento dos valores extras depositados nos autos e a parte ré sobre se possui interesse no levantamento dos mesmos valores. Caso não haja ressonância entre as partes, será expedido alvará dos valores sobejantes em favor da parte autora. Macapá/AP, 25 de julho de 2025.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Consignação em Pagamento · Processo nº 6019927-46.2024.8.03.0001 · 4ª Vara Cível de Macapá · julgado em 18/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento em Consignação

24% procedente2% parcialmente procedente73% improcedente

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