Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 60153453220268030001
Processo nº 6015345-32.2026.8.03.0001
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6015345-32.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) reclamante, servidor público, objetiva a correção anual do benefício previsto pela Lei Estadual nº 2.679/2022, auxílio alimentação, disposto no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em conformidade com o que dispõe o artigo 40, § 8º, da Constituição Federal. Aduz que o Estado do Amapá teria deixado de realizar os reajustes anuais, o que teria resultado em defasagem remuneratória e violação ao princípio da revisão geral anual. Citado, o Estado do Amapá pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, alegando a atualização de tais benefícios depende da existência de lei específica, discricionariedade administrativa e da capacidade financeira do ente público, não se configurando omissão ilegal a ausência de sua concessão. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo a analisar o mérito. A controvérsia dos autos cinge-se à possibilidade de atualização anual do valor do auxílio-alimentação pelo Poder Judiciário, pago a servidores públicos estaduais. A Lei Estadual nº 2.679 de 02 de abril de 2022 autoriza a concessão de auxílio alimentação aos servidores no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, nos seguintes termos: Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, nos termos desta Lei. Art. 2º O Auxílio-Alimentação criado por esta Lei será devido aos servidores efetivos civis e militares, ativos, e aos ocupantes de cargos comissionados, que pertençam ao quadro da administração direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado do Amapá. Art. 3º O Auxílio-Alimentação possui caráter indenizatório e será pago mensalmente em pecúnia, no contracheque do servidor, em rubrica própria, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), assegurando-se a correção anual prevista no artigo 40, § 8º, da CF/88. Parágrafo único.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 6015345-32.2026.8.03.0001 · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · julgado em 28/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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