Apelação Cível nº 60100602920248030001
Processo nº 6010060-29.2024.8.03.0001
Gabinete 03
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6010060-29.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) Advogado(s) do Advogado(s) do DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Vistos, etc. Pelo despacho constante no ID 2423309, determinei a intimação da parte apelante para que comprovasse o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da gratuidade de justiça, sendo que a autora/apelante deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Em consequência, no ID 2720158, indeferi o pedido que fez e determinei que, no prazo de 10 (dez) dias, efetuasse o devido preparo do recurso, na integralidade, sob pena de deserção, tendo mais uma vez se quedado inerte. Nesse contexto e tendo em vista que a não comprovação do preparo ocasiona a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, declaro deserto o recurso de apelação, prejudicando seu conhecimento. Publique-se e, transcorrido o prazo para impugnação, devolva o feito ao juízo de origem. Cumpra-se. AGOSTINO SILVERIO JUNIOR Desembargador - Gabinete 03
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amapá · Apelação Cível · Processo nº 6010060-29.2024.8.03.0001 · Gabinete 03 · julgado em 07/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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