Cumprimento de sentença nº 40001680920248040000
Processo nº 4000168-09.2024.8.04.0000
GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Verificando, a priori, a conformidade da exordial com os parâmetros disciplinados no art. 534 do Código Processual Civil, determino a intimação do executado para, querendo, apresentar impugnação ao presente executório, no prazo de 30 (trinta) dias, nos ditames do artigo 535 do CPC. Transcorrido o prazo supra, sem impugnação, desde já, HOMOLOGO os CÁLCULOS apresentados e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos da contribuição previdenciária e imposto de renda, se cabíveis, com observância das Resoluções 303/2019-CNJ e 19/2023-TJAM. Em seguida, intimem-se as partes dos cálculos. Havendo impugnação, voltem conclusos. À Secretaria para as providências necessárias.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 4000168-09.2024.8.04.0000 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL · julgado em 22/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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