TJAMProcedenteJulgamento: 10/09/2024

Ação Civil Pública nº 09116222620248040001

Processo nº 0911622-26.2024.8.04.0001

VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE

Assuntos (classificação CNJ)

Poluição

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, e faço nos seguintes termos:

I) CONDENO o requerido MARCO ANTÔNIO PINHEIRO, a demolição de edificação inserida na área verde e APP, objeto desta demanda, conforme delimitação indicada nos autos, localizada no Lote 15, no Conj. Augusto Montenegro - Lirio do Vale por suas próprias expensas, no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

II) CONDENO o requerido MARCO ANTÔNIO PINHEIRO a confeccionar e submeter projeto técnico de recuperação da área (PRAD) de preservação permanente aos Órgãos Ambientais do Município e do Estado, competentes para licenciar, analisar, aprovar e monitorar tais atividades, com cronograma físico e financeiro a ser cumprido, que viabilize a restauração da área ao estado primitivo, o solo e a cobertura vegetal suprimida, devendo apresentar nos autos o protocolo de submissão do PRAD para aprovação na SEMMAS no prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado.

III) CONDENO o Município de Manaus, SUHAB e Estado do Amazonas na Obrigação de Fazer para que promovam (em execução subsidiária), no prazo máximo e improrrogável de 6 (meses) meses após o trânsito em julgado, desocupação e demolição de toda edificação remanescente, inserida na área verde em questão, por se tratar de ocupação indevida em unidade de proteção ambiental, sem prejuízo de ação de regresso a quem deu causa, bem como que realize o PRAD da respectiva área (elaboração e execução), sob pena de multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).

IV) DETERMINO o Município de Manaus, SUHAB e Estado do Amazonas na obrigação de fiscalizar e controlar permanentemente a área em questão, de forma a não ocorrer situação semelhante.

À Secretaria para: 1) expedir Mandado de Notificação e ciência desta sentença aos locatários encontrados no local ( Lote 15, no Conj.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Civil Pública · Processo nº 0911622-26.2024.8.04.0001 · VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE · julgado em 10/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

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