Procedimento Comum Cível nº 07422086920208040001
Processo nº 0742208-69.2020.8.04.0001
20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA (OAB 23647/PE), ADV: MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA (OAB 23647/PE), ADV: ANA CELIA SANTANA DA SILVA (OAB 456A/AM), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 1080A/AM), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 1080A/AM) - Processo 0742208-69.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Crimes de Responsabilidade - DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com fulcro no art.487, I, do CPC, para: Condenar as Requeridas solidariamente, a restituir à Requerente a quantia paga pelo veículo, no montante de R$ 44.003,53 (quarenta e quatro mil, três reais e cinquenta e três centavos). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela do E.Tribunal de Justiça do Amazonas a contar de cada desembolso (Súmula nº 43 do STJ) e os juros de mora pela taxa Selic1 a partir da citação; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), salvo disposição contratual ou legal em contrário, o índice a ser utilizado será: a) o IPCA, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pagamento da quantia acima fica condicionado à devolução pela autora do veículo FORD K FLEX, CHASSI 9BFZH55L4J8053602, às Requeridas, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado e a comprovação do depósito judicial do valor da condenação. Condenar as Requeridas solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidindo-se juros de mora pela taxa legal (SELIC menos IPCA), a partir da citação e correção monetária oficial (IPCA), a partir desta decisão (arbitramento), na forma como preceituado na Súmula 362, do STJ.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0742208-69.2020.8.04.0001 · 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 28/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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