TJAMProcedenteJulgamento: 12/03/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06098172420188040001

Processo nº 0609817-24.2018.8.04.0001

1ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor · Falsificação de documento público · Uso de documento falso
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Como os tribunais decidem: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor

51% procedente10% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 1.776 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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