TJAMImprocedenteJulgamento: 27/08/2025

Apelação Cível nº 06009155120248043500

Processo nº 0600915-51.2024.8.04.3500

GABINETE DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE

Assuntos (classificação CNJ)

Diárias e Outras Indenizações

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Vistos, etc.... Cuidam os autos de ação de cobrança ajuizada por ALDENIR BATISTA DE SOUZA, em face do ESTADO DO AMAZONAS, objetivando o recebimento do Auxílio Fardamento. A parte autora relata que foi promovida à patente de 3º Sargento PM pelo Decreto Estadual de 23 de dezembro de 2021, com efeitos retroativos a 28 de maio de 2021. Alega que o artigo 79 da Lei nº 1.502/81, que regula a remuneração da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), estabelece o pagamento de auxílio para aquisição de uniforme aos policiais militares promovidos a essa graduação, correspondente a três vezes o soldo da função. No entanto, mesmo após sua promoção, o benefício não foi pago. O Estado do Amazonas, em sua contestação, sustenta que a Lei nº 1.502/81 foi revogada pela Lei nº 3.725/12, a qual instituiu o abono fardamento para os policiais militares, substituindo o auxílio previsto na legislação anterior. Réplica apresentada nas seq. 16. É o relatório, no essencial. Fundamentação. A Lei nº 3.725/2012, que dispõe sobre a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, estabelece em seu artigo 45 a revogação expressa de normas específicas das Leis nº 1.869/88, nº 2.392/96 e nº 2.652/01, além da revogação tácita de dispositivos incompatíveis com a nova legislação. A revogação tácita ocorre quando a nova norma regula integralmente a matéria anteriormente tratada ou se mostra incompatível com a legislação anterior, conforme disposto no artigo 2º, §1º, da LINDB. Ambas as leis tratam da remuneração dos militares (vencimento e gratificações), enquanto as indenizações, como auxílios e vales, seguem regulamentação específica. A remuneração compreende o vencimento e as gratificações, enquanto a indenização corresponde a valores pagos para compensar despesas do servidor no exercício da função, como auxílio-alimentação, vale-transporte, diárias e o auxílio uniforme.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0600915-51.2024.8.04.3500 · GABINETE DESEMBARGADORA NÉLIA CAMINHA JORGE · julgado em 27/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Diárias e Outras Indenizações

53% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 87 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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