TJAMProcedenteJulgamento: 18/10/2024

Desaforamento de Julgamento nº 06008324720228045200

Processo nº 0600832-47.2022.8.04.5200

GABINETE DESEMBARGADORA LUIZA CRISTINA N. DA COSTA MARQUES

Assuntos (classificação CNJ)

Desaforamento

Inteiro teor — prévia

Vistos, etc.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, legitimado pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nestes autos, ofereceu denúncia em face de LAUDIMAR DE SOUZA MORENO, já devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, § 2.º, incisos II, IV e VI, e § 2.º-A, inciso I, do Código Penal.

Narra a Denúncia (mov. 43.2):

No dia 25/12/2022, por volta das 20:15, na residência da vítima, a Sra. Raildes Barroso dos Santos, o denunciado LAUDIMAR DE SOUZA MORENO, armado com uma arma branca (faca), por motivo fútil e de forma dissimulada e à traição, desferiu golpes contra aquela, que era sua companheira, causando-lhe lesões que foram a causa da morte da vítima. O réu empreendeu fuga após lesionar a vítima. A agressão à vítima ocorreu na presença de seu irmão menor e de dois de seus três filhos.

Em Ofício n.º 254/2022-56ª DIP (movs. 18.1/18.3), foi requerida pela autoridade policial a transferência do réu à Unidade Prisional de Tefé, em razão da grande comoção por parte dos familiares da vítima e de populares do Município de Jutaí.

Houve parecer favorável por parte do Parquet (mov. 19.1).

Nos autos de n.º 0600840-24.2022.8.04.5200, fora realizada audiência de custódia, na qual foi deferida, em caráter de urgência, a transferência do réu para Comarca de Tefé (mov. 7.1 daqueles autos).

Em Ofício n.º 1.154/2022/DIP/TEFÉ/AM (mov. 20.1), foi comunicada a transferência do réu à Unidade Prisional de Tefé e, desde então, o réu se encontra preso preventivamente no local.

Em Decisão de mov. 117.1, foi determinado o envio de ofício ao Juízo da Comarca de São Paulo de Olivença, onde residem os familiares do réu, para que informe acerca da disponibilidade de vagas na unidade prisional daquele município.

Expedido o ofício (mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Desaforamento de Julgamento · Processo nº 0600832-47.2022.8.04.5200 · GABINETE DESEMBARGADORA LUIZA CRISTINA N. DA COSTA MARQUES · julgado em 18/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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