Apelação Cível nº 05917838820248040001
Processo nº 0591783-88.2024.8.04.0001
GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM) - Processo 0591783-88.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - do Código de Processo Civil, JULGO INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIMUNDO AUZIER DOS SANTOS em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS, reconhecendo a validade da filiação associativa e a licitude dos descontos efetuados. Pela sucumbência integral, condeno a parte Autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da Requerida, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando, contudo, que a parte Autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 37), fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, salvo se, antes do prazo, a parte Requerida demonstrar que o Autor deixou de ostentar a condição de hipossuficiência jurídica e financeira. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e baixas.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0591783-88.2024.8.04.0001 · GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA · julgado em 16/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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