Recurso Inominado Cível nº 05259878720238040001
Processo nº 0525987-87.2023.8.04.0001
4ª TURMA RECURSAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, voto pelo PROVIMENTO do Recurso Inominado para reformar a sentença de extinção e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, condenando o Estado do Amazonas ao pagamento das diferenças retroativas do reajuste de 9,27% referentes ao período de abril a dezembro de 2020, incidentes sobre soldo e gratificação de tropa, com reflexos em 13º e férias, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança a partir da citação, conforme Tema 810 do STF e EC 113/2021, a ser apurado em cumprimento de sentença mediante cálculos apresentados pelo ente devedor.
Sem custas e honorários, ante o provimento do recurso.
É como voto.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0525987-87.2023.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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