TJAMProcedenteJulgamento: 11/09/2025

Recurso Inominado Cível nº 05259878720238040001

Processo nº 0525987-87.2023.8.04.0001

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, voto pelo PROVIMENTO do Recurso Inominado para reformar a sentença de extinção e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, condenando o Estado do Amazonas ao pagamento das diferenças retroativas do reajuste de 9,27% referentes ao período de abril a dezembro de 2020, incidentes sobre soldo e gratificação de tropa, com reflexos em 13º e férias, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela e juros de mora segundo o índice da caderneta de poupança a partir da citação, conforme Tema 810 do STF e EC 113/2021, a ser apurado em cumprimento de sentença mediante cálculos apresentados pelo ente devedor.

Sem custas e honorários, ante o provimento do recurso.

É como voto.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0525987-87.2023.8.04.0001 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Art. 144 da Lei 8.213/91 e/ou diferenças decorrentes

46% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 2.332 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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