TJAMImprocedenteJulgamento: 30/09/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 02689806320258041000

Processo nº 0268980-63.2025.8.04.1000

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, em observância ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

P.R.I. Cumpra-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0268980-63.2025.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 30/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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