TJAMProcedenteJulgamento: 03/07/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 01818278920258041000

Processo nº 0181827-89.2025.8.04.1000

3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações da Lei 8.112/1990

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) determinar à parte requerida que implemente a Gratificação de Curso de Especialização, equivalente a 25% no contracheque da parte autora, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa mensal de R$1.000,00, limitada a R$5.000,00; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento atualizado das diferenças retroativas da Gratificação de Curso de Especialização, equivalente a 25% sobre o vencimento base, a contar da do requerimento administrativo (11/11/2024) até a efetiva implementação em seu contracheque.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0181827-89.2025.8.04.1000 · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 03/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações da Lei 8.112/1990

62% procedente2% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 2.298 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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