TJAMImprocedenteJulgamento: 20/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 01741171820258041000

Processo nº 0174117-18.2025.8.04.1000

4ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: i) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o réu; ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora, os valores referentes: a) aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondentes a 8% da remuneração mensal, devidos durante o período não prescrito, de 26 de junho de 2020 a 28 de março de 2024; b) ao décimo terceiro salário proporcional referente ao ano de 2024; c) às férias proporcionais referentes ao ano de 2024, acrescidas do terço constitucional.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0174117-18.2025.8.04.1000 · 4ª TURMA RECURSAL · julgado em 20/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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