TJAMProcedenteJulgamento: 12/02/2025

Recurso Inominado Cível nº 01183555120248041000

Processo nº 0118355-51.2024.8.04.1000

2ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Pulsos Excedentes

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) DETERMINO que o réu restabeleça o contrato anterior no valor mensal de R$67,75 e com acesso ilimitado às redes sociais, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$6.000,00; 2) DECLARO a inexigibilidade dos valores mensais cobrandos em R$103,49; e 3) CONDENO o réu a pagar R$8.000,00 ao autor, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento.

Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0118355-51.2024.8.04.1000 · 2ª TURMA RECURSAL · julgado em 12/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pulsos Excedentes

34% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 35 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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