TJAMImprocedenteJulgamento: 25/04/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00029026320258045400

Processo nº 0002902-63.2025.8.04.5400

JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE MANACAPURU

Assuntos (classificação CNJ)

Pulsos Excedentes

Inteiro teor — prévia

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO os EMBARGOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO para REVOGAR a sentença extintiva de 10.1 e determinar o prosseguimento regular do feito.

Proceda a Serventia à exclusão/invalidação da sentença de mov 10.1 dos autos.

Passo a dar andamento ao processo.

Estão presentes os requisitos essenciais da inicial, não configurando a hipótese de improcedência liminar do pedido.

Deixo de pautar audiência de conciliação considerando o insucesso das tentativas anteriores nos casos envolvendo o requerido. Todavia, caso queira, poderá o demandado apresentar proposta de acordo por escrito dentro do prazo contestatório.

Assim, a parte requerida deverá ser citada para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar PROPOSTA DE ACORDO POR ESCRITO E CONTESTAÇÃO. Não apresentada defesa, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 335 do CPC).

Não apresentada defesa, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 335 do CPC).

Em sequência, o processo seguirá para a sentença, já que se trata de matéria unicamente de direito sendo desnecessária a produção de prova testemunhal.

O decurso do prazo sem a proposta de acordo consistirá em desinteresse tácito impondo ao demandado a obrigatoriedade de contestar dentro do mesmo prazo.

Recalcitrando na inércia incorrerá nos efeitos da revelia, dentre eles o julgamento antecipado da lide.

No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, verifico que o referido caso se amolda ao art. 6º, inciso VIII, do CDC, o qual estabelece a inversão pelo juiz estando presente a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência do consumidor.

Ademais, tratando-se de uma regra de julgamento, mostra-se oportuna sua análise neste momento.

Compulsando os autos extraio a verossimilhança das alegações, com espeque na prova inicial produzida.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0002902-63.2025.8.04.5400 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE MANACAPURU · julgado em 25/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pulsos Excedentes

34% procedente0% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 35 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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