Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01025075320268041000
Processo nº 0102507-53.2026.8.04.1000
20ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Trata-se de demanda proposta por Fernanda Araújo da Silva em desfavor de MANAUS AMBIENTAL SA com pedido de tutela provisória de urgência, inaudita altera pars.
No que pertine aos requisitos descritos nos arts. 319 do Código de Processo Civil e 14 da Lei 9.099/95, constato que a petição inicial expõe satisfatoriamente os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido com suas especificações, bem como o valor da causa, e demais requisitos formais exigidos nos sobreditos artigos. Dessa forma, RECEBO A INICIAL. Ante o exposto, decido:
1) INDEFERIR a TUTELA PROVISÓRIA, nos termos da fundamentação supra;
2) Determinar que:
a) proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) Requerido(a)(s) para apresentar(em), no prazo de 15(quinze) dias, contestação acompanhada das provas documentais cabíveis e, se for o caso, requerimento de prova oral com a demonstração de sua imprescindibilidade;
b) Intime-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para, no prazo da contestação, querendo, apresente PROPOSTA DE ACORDO. Havendo proposta de acordo, proceda-se a intimação do(a)(s) Requerente(s) para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; sendo aceita a proposta de acordo, remeta-se os autos para fila de sentença extintiva/homologatória; não sendo apresentada proposta acordo ou sendo ela rejeitada pelo(a)(s) Requerente(s), intime-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, com objetividade, os fatos que desejam provar, bem como a prova a ser produzida e necessidade da audiência para a sua produção; não havendo pedido de produção de prova, façam-se os autos conclusos para fila de sentença;
c) Se for o caso, corrija-se o valor da causa.
Por fim, sendo o caso, proceda-se à identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, bem como todas as providências cabíveis para executar, prioritariamente, os atos e diligências (art. 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso).
CITE-SE. INTIMEM-SE.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0102507-53.2026.8.04.1000 · 20ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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