TJAMImprocedenteJulgamento: 14/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 01018658020268041000

Processo nº 0101865-80.2026.8.04.1000

10º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.

Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.

Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários.

Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0101865-80.2026.8.04.1000 · 10º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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