TJAMImprocedenteJulgamento: 10/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00989921020268041000

Processo nº 0098992-10.2026.8.04.1000

21ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, em todos os seus termos, extinguindo o processo com resolução do mérito.

Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

P.R.I.C.

Manaus, data registrada pelo sistema

Assinatura Digital

Bárbara Folhadela Paulain

Juíza de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0098992-10.2026.8.04.1000 · 21ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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