TJAMImprocedenteJulgamento: 02/04/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00907445520268041000

Processo nº 0090744-55.2026.8.04.1000

1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.

P.R.I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0090744-55.2026.8.04.1000 · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 02/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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