Procedimento Comum Cível nº 00424795620258041000
Processo nº 0042479-56.2025.8.04.1000
6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Liminar proposta por Antônio Barbosa de Oliveira em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ambos qualificados na exordial.
Aduz a parte autora que firmou contrato de financiamento com a ré para aquisição de bem móvel com garantia fiduciária, no valor de R$ 50.709,30, a ser quitado em 60 parcelas de R$ 1.571,80, das quais já adimpliu 22. Alega a existência de encargos abusivos no pacto, tais como tarifas administrativas indevidas e metodologia de juros compostos, que desequilibram a relação contratual. Postula a revisão do contrato, com adequação da prestação ao valor de R$ 1.429,09, declaração de nulidade de cláusulas abusivas e restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além de indenização por danos morais e tutela de urgência para manutenção da posse do bem.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
Da tutela provisória:
Previamente, insta salientar que, em síntese, conforme os arts. 294 e seguintes do CPC/15, o instituto da tutela provisória pode ser assim classificada:
I. Pela fundamentação:
a) de URGÊNCIA: quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora);
b) de EVIDÊNCIA: de modo geral, quando o réu age de forma abusiva, com manifesto propósito protelatório; ou quando as alegações de fato pude rem ser comprovadas apenas com documentos suficientes e o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
II. Pela natureza:
a) ANTECIPADA: é aquela em que o autor obtém, antecipadamente, a própria satisfação da pretensão formulada na inicial; ex.: a obtenção antecipada do medicamento ou procedimento cirúrgico pleiteado na inicial;
b) CAUTELAR: é aquela em que o autor obtém provisoriamente não a satisfação da pretensão posta na inicial, mas providências de preservação e proteção dos direitos colocados em litígio; ex.: o arresto dos bens do devedor, preservando-os em mãos de um depositário até que sobrevenha a sentença e lhe permita expropriá-los.
III.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0042479-56.2025.8.04.1000 · 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 17/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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