TJAMProcedenteJulgamento: 24/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 00069369720258046300

Processo nº 0006936-97.2025.8.04.6300

1ª TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Inteiro teor — prévia

Ante a necessidade de concretizar os princípios da economia processual e celeridade (art. 2º, caput, da Lei nº 9.099/95), compete ao magistrado assegurar às partes a igualdade de tratamento e velar pela duração razoável do processo, adequando o feito às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, do CPC. Assim sendo, pode o Juízo flexibilizar o procedimento e, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Ante o exposto: 1. Deixo para analisar o pedido de tutela antecipada posteriormente à formação do contraditório. 2. Dispenso a realização da audiência de conciliação, facultando à parte requerida, por ocasião da contestação, caso tenha interesse na autocomposição, apresentar proposta de acordo nos autos, por escrito. 3. Defiro parcialmente a inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência da parte autora, com fundamento no art. 6º, VIII, do CPC, atribuindo ao réu o ônus de comprovar a existência de suporte contratual para a cobrança questionada. No tocante ao dano moral, o ônus da prova seguirá a regra prevista no artigo 373, I, do CPC, incumbindo à autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito. 4. Cite-se o réu, preferencialmente por meio eletrônico, para integrar a relação processual e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente. 5. Caso a parte requerida apresente proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. 6. Apresentada a contestação, desde logo, anuncio o julgamento antecipado do pedido, com fulcro no artigo 355, I, do CPC, porquanto o presente feito versa sobre matéria eminentemente de direito e prova unicamente documental, tornando-se desnecessária a produção de prova oral em audiência. 7.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0006936-97.2025.8.04.6300 · 1ª TURMA RECURSAL · julgado em 24/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

32% procedente1% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 60.864 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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