Apelação Cível nº 00027192420138045300
Processo nº 0002719-24.2013.8.04.5300
GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. Ato nº 664 DJe 31de agosto de 2022.
Vistos etc.
Trata-se de ação.execução de título extrajudicial.
Devidamente intimada por este Juízo a parte não se manifestou nos autos do processo conforme mov. 79.0 c/c 81.1..
É relatório. Decido.
Sendo assim, caracteriza-se a hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inc. III do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
(...)
No que tange a manifestação de mov. 80.1, verifica-se que fora realizada de forma intempestiva, ocorrendo no presente caso concreto a preclusão temporal, prevista no art. 223, do Código de Processo Civil:
"Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa."
Nesse sentido é a Jurisprudência:
"EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENCARGOS. PRODUÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA . A preclusão temporal é a perda da faculdade de praticar determinado ato processual, quando decorrido o prazo para tanto, ou praticado a destempo. Segundo a jurisprudência majoritária em voga no Superior Tribunal de Justiça, configura preclusão a ausência de manifestação da parte acerca do despacho pelo qual é oportunizado momento para declinar pedido de produção de prova. (TJ-MG - AI: 10000221494834001 MG, Relator.: Cláudia Maia, Data de Julgamento: 10/11/2022, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/11/2022).
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA . PRECLUSÃO. - A manifestação intempestiva da parte não obriga ao Juiz da causa seu conhecimento, tendo em vista a preclusão do ato - Agravo de instrumento do INSS desprovido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0002719-24.2013.8.04.5300 · GABINETE DESEMBARGADOR JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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